Depósito internacional de patentes por admin | out 15, 2019 | português | 0 Comentários A proteção de uma patente é restrita ao país escolhido por seu titular. Quando houver interesse na produção ou comercialização da tecnologia objeto da patente em outros países é necessário realizar o depósito de cópias traduzidas deste pedido e cada país será soberano para conceder ou não a patente. Escolhidos os países de interesse para depósitos internacionais, o titular poderá optar por 2 vias: 1. CUP (Convenção da União de Paris) e 2. PCT (Patent Cooperation Treaty): A decisão dos países onde se deseja proteger uma determinada tecnologia é estratégica através da avaliação dos custos e benefícios. O vídeo a seguir resume estas possibilidades de depósito internacional. #i9pi Enviar Comentário Cancelar resposta O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário Nome * E-mail * Site
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