As Resoluções 240 e 241/2019 publicadas na Revista da Propriedade Industrial Nº 2531 de 09 de julho de 2019 visam diminuir o atraso no exame de pedidos de patentes no Brasil. O exame de mérito será mais ágil, através da publicação das exigências 6.21 (pedidos com busca e exame no exterior) e 6.22 (pedidos sem busca e sem exame no exterior).
A ausência de resposta à tais exigências no prazo de 90 dias, acarretará o arquivamento automático e definitivo do pedido de patente.
Os pedidos que cumprirem as exigências serão examinados. Os subsídios serão possíveis no prazo previsto em lei (até o final do exame), ou seja, até que seja publicada a decisão de deferimento ou indeferimento. #inpi #inovação #patentes